segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Shell e Basf conseguem reverter condenação bilionária - notícia de 10.09.2010

A Shell e a Basf conseguiram ontem no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverter, provisoriamente, uma condenação bilionária determinada pela Justiça do Trabalho de Paulínia (SP). O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, reduziu de R$ 1,1 bilhão para R$ 100 milhões o valor a ser pago pelas duas empresas em tratamentos médicos e indenizações a ex-funcionários de uma fábrica de agrotóxicos que funcionou no município paulista.

As duas empresas recorreram ao TST depois de terem sido condenadas, em agosto, pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia, a bancar consultas, exames e todo tipo de tratamento médico aos ex-funcionários da fábrica, que foi controlada, em períodos distintos, pelas duas empresas.

Além de bancar o tratamento médico, a juíza ainda havia determinado que os ex-trabalhadores e seus filhos deveriam receber, cada um, R$ 64,5 mil de indenização. As empresas também deveriam pagar uma indenização por "danos à coletividade" no valor de R$ 622,2 milhões, dinheiro que seria revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O caso foi parar no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve o valor da condenação estipulada pela juíza de Paulínia.

Briga.
A disputa judicial, que se arrasta há três anos, envolve um caso de contaminação do terreno onde estava localizada a fábrica, na região de Campinas. Uma consultoria ambiental internacional contratada pela própria Shell, em 1990, identificou que o solo e as águas subterrâneas do local haviam sido contaminadas com produtos químicos.

A fábrica, inaugurada na década de 1970 pela Shell, foi vendida em 1995 para a multinacional Cyanamid, que em 2000 vendeu sua área de defensivos agrícolas para a Basf. A unidade em Paulínia foi fechada em 2002.

A redução do valor da condenação foi estipulada em uma decisão liminar, o que dá o caráter provisório da decisão. O caso só será encerrado depois que o plenário do TST julgar o mérito da questão.


Em seu despacho, o presidente do TST afirmou que cabe à Justiça determinar "valores razoáveis" para condenações, garantindo assim a possibilidade de cumprimento da sentença pelas empresas. "Ao Estado interessa a solução do conflito, e não a arrecadação de custas vultosas."

sábado, 11 de setembro de 2010

Condenação da Basf e da Shell em causa bilionária

Extraído de: Espaço Vital  -  10 de Setembro de 2010
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar para reduzir, provisoriamente, um valor bilionário em ação civil pública contra as empresas Shell Brasil Ltda e Basf S/A. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em pedido de reclamação correicional, feito pela Basf, contra decisão proferida pelo TRT da 15ª Região (Campinas-SP), que, em sede de ação cautelar, manteve o valor da condenação arbitrado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) em R$ 1,1 bilhão, e das custas processuais, em R$ 22 milhões.
Na origem da questão está uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e por uma associação de trabalhadores, que envolve caso de contaminação de terreno localizado no parque industrial de Paulínia (SP), onde empregados e outros prestadores de serviços teriam sido expostos a produtos nocivos à saúde.
O terreno foi ocupado, em épocas diferentes, pela Basf e pela Shell. Em relação a essa ação civil pública, houve antecipação de tutela, que determinou, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a contratação de planos de saúde, visando o tratamento médico, psicológico, nutricional, fisioterapêutico e terapêutico aos seus ex-trabalhadores, inclusive terceirizados, e filhos.
Além disso, a antecipação de tutela determinou a divulgação da decisão da notícia pela imprensa, inclusive em horários nobres de emissoras de grande audiência.
Contra essa decisão, houve mandado de segurança, que o TRT-15 acolheu, em parte, para determinar a conversão da obrigação de fazer em contratar planos de saúde vitalícios, com terceiros, sem exigência de qualquer carência, de abrangência nacional, na obrigação de custear previamente as despesas com assistência médica, mantendo, no entanto, a determinação de divulgação e a multa cominatória.
A Basf recorreu ordinariamente dessa decisão ao TST, que está sendo processado no juízo de origem e, simultaneamente, apresentou pedido de concessão de liminar ao TST, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão, inclusive a aplicação de multa diária. Entre outros argumentos, argumentou não se tratar de sucessão de empresas, além de sustentar as teses de ilegitimidade de parte e responsabilidade parcial.
O ministro Moura França proferiu, em 23 de julho, decisão deferindo, em parte, os pedidos da empresa. Em resumo, determinou que, até o julgamento do recurso ordinário pelo TST, a obrigação de custear as despesas médicas e internações se restringissem aos empregados, seus filhos e aos prestadores de serviços que trabalharam no período em que a empresa atuou na área, estipulando, ainda, o prazo de 30 dias para a empresa identificar e iniciar o pagamento dessas despesas.
O ministro também suspendeu a aplicação da multa cominatória, assim como a divulgação do fato na mídia, desde que a empresa cumprisse sua decisão.
Ocorre que, após a liminar, houve decisão de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), arbitrando o valor da condenação em R$ 1,1 bilhão e das custas em R$ 22 milhões o que motivou o ajuizamento de ação cautelar perante o TRT da 15ª Região, com objetivo de tentar reduzir o valor da condenação e, consequentemente, das custas.
Esse pedido foi indeferido, e a Basf ajuizou reclamação correicional, com o argumento de que os valores arbitrados teriam natureza confiscatória e representariam óbice ao seu direito de recorrer. Argumentou com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em sua decisão, o ministro Moura França, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, concluiu que, sem olvidar a gravidade e a complexidade das questões discutidas no processo, que envolve pedido de indenização e despesas médicas, por certo que a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) não poderia desprezar o comando desta corte superior, sob pena de desobediência, e, consequentemente, criar tumulto processual, em manifesto descompasso com o devido processo legal.
Ressaltou ainda o presidente que não há dúvida de que a decisão por ele proferida não só sustava a divulgação dos meios de comunicação, como inclusive, dada a complexidade da matéria em discussão, aliada ainda ao fato de que a antecipação de tutela, na ação civil pública, até então se dera sem a oitiva da empresa, que o provimento se impunha até a solução dessas questões, todas elas relevantes e passíveis de análise probatória, com amplo direito de defesa.
A nova decisão determinou a adequação dos valores da condenação e das custas processuais , com fundamento nos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade, destacando que atento ao fato de que ao Estado interessa a solução do conflito e não a arrecadação de custas vultosas, em contraprestação aos serviços que assegura ao jurisdicionado, o magistrado deve fixar o preparo em valores razoáveis.
Ao concluir, o ministro Moura França acolheu o pedido correicional, e determinou a redução da condenação, de R$ 1,1 bilhão, para, em valor provisório, R$ 100 milhões, e as custas, de R$ 22 milhões, para R$ 2 milhões.
Atua em nome da Basf o advogado Fernando Hugo R. Miranda. (Proc. nº 53781-63.2010.5.00.0000 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
 Leia na íntegra a decisão Publicada no DEJT de 08/09/2010:

Será que ainda está em prática essa iniciativa? - Em breve notícias...

Luta contra contaminação Shell/Basf leva a programa de saúde inédito no país

Referência em contaminação é única no Brasil e beneficia toda população
Luta contra contaminação Shell/Basf leva a programa de saúde inédito no país

A luta que o Sindicato Químicos Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) travam contra a Shell Brasil e Basf S.A. em razão da criminosa contaminação ambiental e humana por elas produzida no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, levou à construção de um programa inédito e que, agora, após uma fase inicial de implantação, passa a ser referência primeira e única em todo o Brasil em casos semelhantes.

Mais abaixo, conheça o texto integral do protocolo deste programa e o relatório final sobre o crime de contaminação ambiental Shell/Basf cometido na planta industrial das duas multinacionais, no município. 

A Atesq é uma entidade criada originariamente pelos ex-trabalhadores da Shell e Basf, todos contaminados pelas duas multinacionais e demitidos sem qualquer atenção à saúde, mesmo portadores de diversos sintomas, inclusive com a ocorrência de mortes.

Sociedade beneficiada
Passeata realizada pelos ex-trabalhadores da Shell-Basf no centro de Paulínia, em fevereiro de 2003, exigindo punição pelo crime de contaminação praticado pelas duas multinacionais no município

Esta conquista do Unificados e da Atesq ganha grande dimensão, pois, o Termo de Ajuste e Conduta (TAC), nome oficial do programa, será aplicado em todos os casos de contaminação ambiental e humana que vierem a ocorrer no país – e mesmo nos já em estudo -, independente de já haver ou não sintomas de doenças adquiridas.

Ou seja, ao contrário do que ocorre até hoje nos casos de contaminação, quando é preciso esperar o surgimento da doença e depois tentar tratar, com este programa haverá pesquisa antecipada e, assim, estará sendo preservada a saúde.

De início, 6 mil pessoas

A implantação prática do TAC teve início no primeiro semestre deste ano. Deverão ser atendidas cerca de 6 mil pessoas entre ex-trabalhadores diretos e terceirizados da Shell/Basf e seus familiares (a contaminação pode ter chegado por meio de roupas e pertences), mais os moradores e trabalhadores nas chácaras vizinhas à planta industrial das duas multinacionais e todos que por uma razão ou outra estiveram expostos.

Este atendimento está ocorrendo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em Campinas e pela Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia.

O Protocolo do programa

O programa inédito recebeu o nome oficial de PROTOCOLO DE ATENÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE DE POPULAÇÕES EXPOSTAS AOS CONTAMINANTES AMBIENTAIS GERADOS PELAS EMPRESAS SHELL, CYANAMID E BASF, EM PAULÍNIA/SP – 2007.

CLIQUE AQUI para ler o protocolo oficial na íntegra.

O Relatório Final

O relatório oficial final sobre as contaminações no bairro Recanto dos Pássaros recebeu o nome de AVALIAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE A EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS SHELL, CYANAMID E BASF A COMPOSTOS QUÍMICOS EM PAULÍNIA/SP – RELATÓRIO FINAL AGOSTO/2005.

CLIQUE AQUI para ler o relatório final na íntegra. 


Os caminhos da conquista

Audiência no Fórum de Paulínia, em 28 de maio de 2007, em processo aberto pela Atesq e pelo Unificados contra as multinacionais Shell e Basf pelo crime ambiental por elas cometido na planta industrial instalada na cidade

A luta que levou à criação do programa pioneiro que é o TAC teve início em 2002, com a denúncia da contaminação pela Shell/Basf, a demissão dos trabalhadores e o fechamento das fábricas.

À época, as multinacionais garantiram que iriam cuidar da saúde dos trabalhadores. Ainda nesta fase, o Unificados e os ex-trabalhadores prepararam um primeiro projeto para o atendimento então prometido pelas empresas, o que nunca ocorreu.

Na seqüência, e ao longo dos anos, foram inúmeras as visitas, pressões, negociações, manifestações e reivindicações pelo direito à saúde junto às secretarias municipais de Saúde de Campinas, Paulínia e Cosmópolis; secretaria estadual de Saúde; Ministérios da Saúde, Trabalho e Meio Ambiente; Justiça do Trabalho e Justiça Civil; Vigilância Sanitária e Cetesb. Foi feita denúncia até na Organização das Nações Unidas (ONU), que enviou uma representante para receber mais informações.

Em todas as entidades e órgãos governamentais percorridos, entre outros específicos, um problema comum sempre surgiu em todos: como fazer um estudo e o tratamento das conseqüências desta contaminação adquirida se ainda não existiam parâmetros laboratoriais, clínicos, científicos e literatura específica?

Justiça Federal

A última porta a ser batida foi a da Justiça Federal, na qual foi protocolada toda documentação até então acumulada, mas sem que os ex-trabalhadores tivessem o atendimento à saúde, um direito constitucionalmente garantido.

E a Justiça Federal começou a pressionar, a cobrar e a exigir providências de todos os órgãos públicos, em todas as instâncias, com responsabilidade legal pelo tratamento.

A partir daí foi formado um grupo de trabalho integrado por representantes de diversos órgãos municipais, estaduais e federais, representantes do Unificados e da Atesq, mais a contribuição de profissionais da área da saúde engajados em movimentos em defesa da vida.

Participe das reuniões

A Atesq e o Sindicato Químicos Unificados fazem reuniões semanais sobre este crime de contaminação ambiental e humana Shell/Basf, nas quais avaliam o momento e discutem novas ações. Nas três primeiras quintas-feiras do mês elas são realizadas no sindicato em Campinas e na última na subsede de Paulínia.

Mais informações

Para mais informações e detalhes, falar ou escrever para Antonio de Marco Rasteiro, fone (19) 3305.5235, e-mail rasteirom@ig.com.br , coordenador da Atesq - Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas.


Leia o protocolo de atenção:


Entenda o caso de Paulínia - Basf

Em maio de 2004, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao Ministério da Saúde apoio, em função da existência de Inquérito Civil Público nº 10425/2001-12, na análise de, aproximadamente, 30.000 laudas referentes à contaminação ambiental e exposição humana no site das empresas Shell, Cyanamid e Basf no município de Paulínia/SP.
Essa contratação teve por objetivo, após a análise crítica do material disponibilizado para avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ex-trabalhadores a diversos contaminantes que serão descritos no decorrer deste relatório, a elaboração de conclusões e recomendações, nos campos de saúde e meio ambiente, referentes à contaminação ambiental e exposição humana aos diversos compostos perigosos existentes no site das empresas Shell, Cyanamid e Basf.
Essa contaminação é atribuída à empresa Shell, envolvendo, também, as empresas Cyanamid e Basf em função de serem suas sucedâneas naquele pólo industrial, instaladas no bairro Recanto dos Pássaros.

Em 1974, foi adquirido um terreno no bairro conhecido por Recanto dos Pássaros, no município de Paulínia/SP, Brasil, para instalação de uma fábrica de praguicidas pela empresa SHELL DO BRASIL S.A., em uma área de 78,99 hectares.
Essas instalações consistem em 26 edificações que ocupam aproximadamente 14 hectares, sendo que o restante da área permanece sem desenvolvimento. Conforme se observa na Figura 1, os limites das instalações seguem o formato do rio Atibaia.
Atualmente, as empresas Basf e a Kraton Polímeros do Brasil operam o complexo químico que se situa dentro de uma área de aproximadamente 195,2 acres no distrito industrial da cidade de Paulínia/SP. As unidades fabris compreendem 34,5 acres. Na área remanescente (conhecida como área da fazenda), não existem atividades industriais. A Basf e a Kraton compartilham uma área comum de manutenção, sob a designação de Societal, que é administrada pelas duas empresas.

No ano de 1977 tem-se o início da operação da indústria na formulação e síntese de compostos organoclorados e organofosforados, com 191 funcionários. O processo produtivo era dividido em duas unidades básicas: (1) produção de dois princípios ativos de inseticidas fosforados, denominados Azodrin e Bidrin, fabricados por fosforilação de intermediários importados; e (2) produção de defensivos agrícolas de Azodrin e Bidrin e outros princípios ativos importados, 18
aplicáveis no campo, diluídos com solventes ou impregnando pós. As matérias-prima para produção desses inseticidas eram: N-meti-2-cloro-acetoacetamida – MMCAA; N-dimeti-2-cloro-acetoacetamida – DMCAA e Trimetilfosfito – TMP.

Em vistoria a Shell, em junho de 1979, a Cetesb constatou a “emissão de poluentes na atmosfera provenientes da operação de incineração de baldes com defeitos e tambores com resíduos de pesticidas organoclorados, realizadas em um forno que utiliza GPL como combustível, desprovido de sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de poluentes”. Ressaltaram, ainda, no relatório de inspeção que “foi constatado também, como fonte de poluição do ar um incinerador utilizado na operação de incineração de resíduos de pesticidas organoclorados que no momento da inspeção não estava sendo operado.”TP6PT
Pelas irregularidades encontradas a empresa recebeu Auto de Infração da CetesbTP7PT impondo penalidade de advertência com prazo de 90 dias para instalar sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de poluentes de alta eficiência para a operação de incineração. Em resposta, a empresa informa que “os problemas ocasionados na unidade de tratamento térmico de tambores foram originados de vazamentos e corrosão ocorridos na antiga unidade e, por esta razão, na época da inspeção já havia um projeto de nova coifa /chaminé para substituição, devendo entrar em funcionamento nos próximos dias”.TP8PT
Em fevereiro de 1980, a empresa recebe Auto de Infração da Cetesb por emitir fumaça com densidade colorimétrica acima do padrão 1 (um) da escala Ringelmann.
No período entre 1981 e 1999 são constantes as queixas da população residente no entorno da Shell à Cetesb referentes às emissões atmosféricas dos incinerados e odores provenientes da produção. A maior parte das reclamações ocorre no período noturno e finais de semana.TP9PT

Após as primeiras reclamações, em 1981, a Cetesb realizou inspeção verificando que os incineradores não estavam funcionando, na oportunidade, devido à manutenção. Porém, constatou “a emissão de poluentes (substancias odoríferas) provenientes do tanque de estocagem da matéria prima TMP, que é provido em seu suspiro de um absorvedor de gases, porém devido a reparos e testes de pressão estava desligado, ou seja, o flange de entrada do absorvedor estava solto”. Assim, atribui o odor alvo das reclamações proveniente deste vazamento.TP10PT
Ainda por ocasião desta inspeção, a Cetesb identificou “outras fontes de poluição do ar: fusão de substâncias químicas por radio freqüência, provida de sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de poluentes (torre de lavagem de gases); setor de embalagem (2 máquinas para preenchimento de frascos de vidro e 4 de preenchimento de baldes). Na unidade sólidos: peneiramento, armazenamento, carga de produtos ativos, misturas, embalagens e pesagem, providos de sistema de ventilação local exaustora e equipamento de controle de material particulado (filtros de tecidos).”TP11PT
Em 1984, a Shell solicita à Cetesb licença para iniciar a formulação de herbicidas.
Em 1985, a Shell encaminhou à Cetesb projeto relativo ao sistema de tratamento de efluentes aquosos gerados durante as sínteses de organofosforados e Piretróides. Neste período a empresa já contava com 260 funcionários, com a indústria funcionando 24 horas, em 3 turnos. Segundo informação da empresa, a fábrica sintetizava apenas um produto por vez (monocrotofós ou dicrotofos ou piretroide).

Apenas em 1989, a Shell encaminha à Cetesb licença para instalação de aterro industrial para receber as cinzas do processo de incineração e os efluentes provenientes das lagoas de evaporação do processo de piretróides, aprovado pela Cetesb em julho de 1989. Os resíduos foram classificados pela Cetesb como não perigosos e não inertes. Os testes de lixiviação realizados pela Cetesb nas cinzas não acusaram a presença de biocidas organoclorados.
A Cetesb informou em seu Parecer Técnico nº 009/89 que o solo natural apresenta uma espessura de 4 a 6 m até o lençol freático e que a concepção de aterro industrial apresentada pela Shell poderia ser aceita para Resíduo classe II. A camada de impermeabilização proposta pela Shell apenas servia para classe II e não para classe I, mesmo que os resíduos perigosos fossem acondicionados em tambores de polietileno. O Parecer Técnico considera, ainda, não aceitável o encaminhamento dos efluentes do processo Ionol para as lagoas de evaporação, informando que no monitoramento das águas subterrâneas deverão ser analisados todos os biocidas organofosforados e clorados manipulados na empresa. Somente em 1992 a empresa recebeu a liberação para utilizar a primeira fase do aterro industrial.
Em maio de 1989, a Cetesb analisa a viabilidade de localização de unidade de síntese para fabricação de acaricida, óxido de fenbutatin, vendido no mercado com o nome comercial de “Torque”. A Shell informa estar ciente da legislação estadual que restringe atividades industriais nas áreas de drenagem do rio Atibaia, componente da bacia do rio Piracicaba.
Para conseguir a licença para produção do novo produto, a Shell argumentou que o novo produto é um acaricida que não tem ação inseticida e que a produção não contempla o descarte de nenhum efluente liquido para o meio ambiente. Em dezembro do mesmo ano, a Cetesb entende ser a proposta viável.

A formulação de organoclorados é encerrada em 1990.
A Shell encaminha à Cetesb, em agosto de 1991, correspondência informando que a presença de agroquímicos, como: carbamatos e fosforados totais – expressos como Parathion; herbicidas; e inseticidas clorados (aldrin, dieldrin e endrin), na área da empresa deve ser relacionada à antiga utilização do terreno, anterior a efetuação de compra pela Shell em 1974, uma vez que o local tinha finalidades agrícola.
Em agosto de 1991, a Shell informa a Cetesb que as “características dos resíduos sólidos incinerados: pó de serragem (27%), panos de limpeza (20%), madeiras (20%), plásticos (sacos, garrafas – 13%), papel (sacos e papelão – 10%) e outros (verrutas – 10%) e que esses resíduos, na sua maioria, estão potencialmente contaminados com defensivos agrícolas basicamente organofosforados”.
Em julho de 1992, a Cetesb é favorável a ampliação das instalações da Shell para produção de borracha termoplástica (TR), com uma produção estimada de 1700 ton/mês.
Ainda em 1992, a Shell recebe, em maio, Auto de Infração pela não apresentação do plano de destinação final dos resíduos sólidos que estavam sendo incinerados no incinerador para resíduos sólidos. Em resposta informa: “a partir do momento que se identificou à necessidade de instalação de um equipamento de controle de poluentes, passamos a utilizar o plano alternativo: substituição do óleo combustível; alteração no horário de funcionamento do incinerador (não operar nos finais de semana a partir de 13/07/92); redução de alimentação do incinerador”.

Em 1993, a empresa recebeu novo Auto de Infração (nº 36998) da Cetesb devido ao lançamento de efluentes no Rio Atibaia, provenientes do setor de produção de organofosforados, em desacordo com a legislação vigente (Conama 20).
A área em questão sofreu uma sucessão de fracionamentos, onde pertenceu, primeiramente, à empresa SHELL DO BRASIL S.A., abrigando, até o ano de 1995, o Centro Industrial Shell Paulínia – CISP. Naquele ano, parte da área foi vendida à empresa AMERICAN CYANAMID CO., que, por sua vez, em março de 2000, a revendeu para a empresa BASF S/A. A parte remanescente foi vendida para a empresa KRATON POLYMERS, atualmente instalada no local.
De acordo com os termos contratuais entre a Shell e a Cyanamid, havia necessidade de que a Shell realizasse estudo de impacto ambiental, bem como se responsabilizasse pelas medidas reparadoras decorrentes da evidência de contaminação ambiental, o que foi expressamente reconhecido pela Shell.
Em relatório de Auditoria Ambiental, de março de 1995, a Shell confirma o comprometimento do aqüífero pela infiltração de águas do processo industrial na Unidade Opala – 1,2 DCA (e seus correlatos), Xilol (mistura de Xileno e Etilbenzeno) e Benzeno. Informa, ainda, que a contaminação foi causada por sucessivos vazamentos ocorridos no tanque subterrâneo de coleta de águas existente sob o prédio da unidade Opala. Inspeções realizadas em 1978 acusaram estufamento do revestimento interno do tanque devido o desprendimento parcial de alguns dos azulejos especiais utilizados na impermeabilização da superfície. Nova inspeção, nos anos de 1982 e 1985, detectou novo estufamento.
Com base nesses resultados, a empresa SHELL DO BRASIL S/A encaminhou uma auto-denúncia ao Ministério Público Estadual em Paulínia, no ano de 1994TP12PT.

Em inspeção realizada pela Cetesb em dezembro de 1998 (nº 765548), em atendimento à denúncia de forte odor durante a noite, foi possível constatar novo vazamento de trimetilfosfito (TMP) de um container que alimentava a unidade produtiva.
Novas reclamações ocorreram em janeiro de 1999, onde, segundo a Cetesb, o odor supostamente ocorreu pelo vazamento de TMP. Após a constatação do vazamento a caldeira foi paralisada. Por ocasião desse vazamento a Cetesb sugeriu a instalação de um “plano de ação de controle de situação emergencial”.TP15PT
Em Dezembro de 2002, a empresa BASF S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia, rompendo o contrato de emprego dos trabalhadores que se ativavam no local. Nesse mesmo período o Ministério do Trabalho, em ação conjunta com o Ministério Público, interditam todas as atividades da planta e o processo de demissão, até que sejam esclarecidos os impactos da contaminação ambiental sobre a saúde dos trabalhadores.
Diante do quadro alarmante, face à manutenção de condições de risco à saúde humana, a área residencial foi interditada pelo Poder Público municipal (decreto municipal, em resposta à análise da vigilância sanitária do município de Paulínia). O mesmo ocorreu com a área atualmente de propriedade da empresa BASF S/A, antiga planta industrial da empresa Shell, que também foi alvo de interdição para o trabalho humano, pelo Ministério do Trabalho.
Entretanto, neste contexto, deve-se assinalar que os moradores das chácaras evacuaram o local e tiveram assegurado pela prefeitura um seguimento de sua saúde, o que difere bastante da situação dos trabalhadores e ex-trabalhadores, que até o momento, não têm uma avaliação e um seguimento de saúde adequados.


Leia na íntegra o relatório:

domingo, 5 de setembro de 2010

Política Nacional de Resíduos Sólidos

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.


Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.


Clique no Título para ler o documento na íntegra.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Protesto pede rigor contra as queimadas no Acre

RIO BRANCO - Sindicalistas e estudantes promoveram uma manifestação contra as queimadas na capital, na manhã de ontem (24). Os participantes percorreram as principais ruas da área central, causando congestionamento em vários pontos da cidade. O manifesto contou com a participação de mais de 600 pessoas.

O objetivo do protesto é conscientizar a população dos riscos que as queimadas causam e exigir dos órgãos estaduais e municipais providências para evitar que as queimadas aconteçam durante o período de estiagem, causando danos à saúde da população.

Participaram da manifestação também os sindicatos dos técnicos em enfermagem e dos vigilantes. Os líderes do movimento também aproveitaram a situação para cobrar mais segurança do poder público.

Colégios públicos e particulares participaram do evento. De acordo com a professora do Colégio Acreano, Olga Feitosa, as turmas do 8º ano abraçaram a idéia de manifestar a insatisfação pela péssima qualidade do ar em Rio Branco.

Já a professora Sílvia Costa disse que a possibilidade dos alunos exercerem a cidadania desperta neles um olhar crítico sobre o problema das queimadas.

“Queremos melhores condições para respirar”, gritavam os manifestantes que andavam no centro da cidade com o termômetro marcando 35ºC antes das 10h.

De acordo com presidente da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), Marcelo Jucá, os que mais sofrem com o resultado das queimadas são os idosos e as crianças. As doenças respiratórias são as principais causas de atendimento nas unidades de saúde.

Os manifestantes foram até a Assembléia Legislativa, onde um grupo de alunos do Colégio Meta, com o objetivo de tentar fazer valer as leis criadas no parlamento, vai elaborar um projeto de iniciativa popular, visando a conscientização de produtores rurais e a população em geral quanto ao “fogo zero”.

Hoje a Comissão se reúne com as secretarias que gerenciam a crise, para terem informações técnicas sobre as providencias tomadas pelo Executivo para redução da poluição em todo o Estado do Acre.

Bombeiros se esforçam para evitar tragédias

Mesmo sem a estrutura necessária para combater grandes incêndios, o Corpo de Bombeiros do Acre se mobiliza para tentar atender a todos os chamados recebidos pelo 193.

O Corpo de Bombeiros atua em cinco frentes de combate a incêndios, que atuam em ramais e no interior. Atualmente, seis locais estão sob intenso combate aos focos de calor.

Para agravar a situação, não há previsão de chuva para os próximos dias. O solo muito seco e o vento acabam fazendo com que o fogo se espalhe muito mais rápido.

Até agora, já foram contabilizadas mais de 1.450 ocorrências de focos de calor neste ano. De acordo com o Sargento Tomaz, só durante a tarde de ontem (24) foram registradas 10 ocorrências.

Com uma estrutura ainda modesta, os homens do Corpo de Bombeiros fazem o que podem para combater os incêndios. A falta de hidrantes é um problema na cidade de Rio Branco.

“Hoje, nós estamos controlando todos os focos de calor desenvolvendo a Operação Linha Fria. Nos municípios que não têm representação dos Bombeiros serão enviados dois ou três homens para treinar uma equipe para realizar o trabalho efetivo em caso de necessidade”, afirma o coronel Pires.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Brasil é o principal destino de agrotóxicos proibidos no exterior

O professor Wanderlei Antônio Pignati, ex-aluno de doutorado da ENSP, em entrevista à Revista Galileu, falou sobre o uso de agrotóxicos no Brasil, apontando os motivos que levaram o país a ser o maior consumidor mundial do produto. Segundo o professor, o país é o principal destino de agrotóxicos barrados no exterior.

Leia a matéria na íntegra.


http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/materia/?origem=1&matid=22761